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Os estudos sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos, elaborados pelas empresas para registrar esse tipo de produto no Brasil, terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente.
A norma está fixada em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), publicada esta semana no Diário Oficial da União. A norma especifica todas as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, tais como: critérios para preservação de amostras, apresentação de estudo de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação. Com esse regulamento, a ANVISA espera garantir mais segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos.
O novo regulamento é uma atualização da Resolução RDC 216/ 2006 da Agência. Com essa norma, os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
No Brasil, o registro de agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da AN-VISA e do IBAMA é requisito obri-gatório para que o agrotóxico seja registrado.
Fonte:Agência Brasil
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