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Valdemar Hessel Reimberg - Advogado – OAB-SP 235.35
É fácil perceber que não há controle efetivo sobre as bagagens após o seu despacho. Qualquer passageiro consegue sair das salas de desembarque com suas malas, sem que haja qualquer checagem nos canhotos de despacho e nos que estão afixados nas bagagens.
Um controle mais rígido implicaria em maiores custos para as companhias e estas preferem certo volume de indenizações a ter que arcá-los. Então, tentam minimizar o valor da indenização, pagando o valor (tarifado) estipulado em legislação, já ultrapassada (algo em torno de U$ 20,00 por kg).
Porém, não somos obrigados a aceitar o valor da indenização estipulado pelas Cias. Hoje, esta matéria é regulada pelo CC - Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC, sendo que os tribunais, há tempos, vêm entendendo que os serviços de transporte de passageiros caracterizam relação de consumo. Por isso, após comprovação dos efetivos danos patrimoniais, as indenizações não devem sofrer limitações.
Na impossibilidade de acordo quanto ao valor indenizado, o consumidor deve acionar o Poder Judiciário para ter seus direitos atendidos, casos em que, normalmente, as indenizações pedidas são de duas espécies:
Danos materiais: visam a ressarcir os prejuízos de ordem econômica causados pela perda dos objetos que estavam no interior da mala, inclusive o valor dela própria;
Danos Morais: a fim de reparar os abalos e transtornos psicológicos causados ao passageiro que teve sua bagagem extraviada.
Importante lembrar que, para o extravio de objetos de valores expressivos, deve-se buscar comprovação da propriedade e, no caso dos danos morais, para se chegar ao valor da indenização, várias circunstâncias são consideradas, tais como: a intensidade da culpa e do dano; a conduta e a capacidade econômica do ofensor; a gravidade, a natureza e repercussão da ofensa; a situação econômica e social ocupada pelo ofendido e as consequências por ele suportadas.
Além de conhecer nossos direitos, devemos sempre buscá-los e defendê-los! O Estado disponibiliza toda estrutura para isso, mas a Justiça deve ser provocada para que possa atender nossos anseios, nem sempre com a agilidade que se espera, é verdade, mas só assim se pode forçar a melhora na qualidade dos serviços prestados e o respeito a nós – consumidores. Afinal, pagamos por isso.
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