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O projeto da Lei Geral da Copa, encaminhado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, ainda não foi aprovado pelo Congresso Nacional e já enfrenta questionamentos sobre a sua constitucionalidade. Um artigo em especial, tem causado preocupação entre entidades de defesa dos interesses de comerciantes, de consumidores e de juristas. O artigo 11 do texto trata da restrição do comércio de produtos e de publicidade nas áreas em torno dos estádios e principais vias de acesso aos eventos esportivos. O artigo determina que a União, os estados e municípios que sediarem os jogos da Copa devem assegurar que a Federação Internacional de Futebol (FIFA) tenha exclusividade para "divulgar marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços", além de atividades de comércio de rua nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso.
O parágrafo único do artigo diz ainda que os limites dessas áreas de exclusividade serão definidos posteriormente pela autoridade competente "considerados os requerimentos da FIFA".
O trecho foi mantido pelo relator da matéria na Câmara dos Deputados, Vicente Cândido (PT-SP), e recebeu parecer favorável no que se refere à sua constitucionalidade no substitutivo apresentado por ele na comissão especial que analisa o assunto. No entanto, juristas e entidades de defesa do consumidor e dos comerciantes, alegam que a lei irá obrigar os estabelecimentos comerciais que estiverem instalados próximos aos estádios a venderem apenas as marcas patrocinadoras do evento esportivo.
Além de críticas de muitos populares, o diretor da Confederação Nacional do Comércio (CNC), Alexandre Sampaio, diz que se não houver uma saída de "bom senso", a solução será questionar a constitucionalidade da lei.
A insatisfação com a possibilidade de restrição nas vendas e publicidade de produtos e serviços também atinge o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Representantes do instituto chegaram a participar de uma audiência pública na Comissão Especial para discutir a proposta, mas os argumentos apresentados pelo advogado Guilherme Varella, do IDEC, não foram considerados pelo relator em seu substitutivo. Além de considerar que o texto fere o direito de escolha do consumidor, Varella alerta que este e outros artigos do projeto de lei são conflituosos com a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na opinião dele, isso irá gerar impasses judiciais que só serão resolvidos quando não houver mais como ressarcir o prejuízo causado ao consumidor.
Autor do projeto original, o Ministério do Esporte informou por meio de sua assessoria que o texto foi amplamente discutido antes de ser enviado ao Poder Legislativo e que agora está em debate na Câmara. Até o fechamento desta edição, ninguém do ministério comentou as críticas apontadas.
Fonte: Agência Brasil
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